Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10040/2010, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)

Texto do documento

Aviso 10040/2010

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)

Dr. João Manuel Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE, cujo aviso foi publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 246, de 22/12/2009, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, com vista à recolha de quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 10/12/2009, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 26/04/2010. O referido Regulamento encontra-se disponível no site do Município (www.cm-pedrogaogrande.pt.)

Pedrógão Grande, 28 Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.

303210591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda