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Aviso 10035/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração da composição do júri

Texto do documento

Aviso 10035/2010

Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela lei.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por meu despacho datado de 13 de Maio de 2010, determinei a alteração do Júri do Procedimento Concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 6 meses, para preenchimento de oito postos de trabalho na categoria e Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por Aviso 8483/2010, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série de 28 de Abril de 2010, como a seguir indico:

Presidente - Jorge Pedro dos Santos Pais, Director do Departamento Sócio-Cultural;

Vogais efectivos - Dina Paula Rodrigues Marques e Carlos Armando Gonçalves Maurício, respectivamente Chefe de Divisão e Encarregado de Pessoal Auxiliar;

Vogais suplentes - Rui Duarte Oliveira Pinto e Maria Virgínia José Cesário, Assistentes Técnicos.

Paços do Município de Moura, 13 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

303259557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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