Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de Maio de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária de 11 de Março de 2010, o Relatório de Apoio à Fundamentação e Actualização das Taxas, que consta do anexo ao presente edital, entrando em vigor no dia seguinte a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O referido Regulamento foi submetido a inquérito público pelo período de 30 dias.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
Paços do Concelho de Machico, ao 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
Relatório de Apoio à Fundamentação e Actualização das Taxas
Introdução
De acordo com o artigo 15.º da Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais, sendo que a sua criação esta subordinada aos princípios da equivalência, da justa repartição de encargos públicos e da publicidade incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade dos municípios, nomeadamente:
a) Pela realização e manutenção de infra-estruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras de pretensões de carácter particular;
c) Pelo aproveitamento do espaço público;
d) Pela gestão de tráfego;
e) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil;
g) Pelas actividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
Estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O regime geral das taxas das autarquias vem também explicar os princípios já referidos na lei das finanças locais como subordinadores da criação de taxas, nomeadamente:
Princípio da equivalência jurídica - artigo 4.º
O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
O valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações.
Princípio da justa repartição de encargos públicos - artigo 5.º
A cobrança de taxas pelas autarquias locais respeita o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais, urbanísticas e ambientais.
As autarquias locais podem cobrar taxas para financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade.
Princípio da publicidade - artigo 13.º
As autarquias locais devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios das sedes e assembleias respectivas, quer na sua página electrónica, os regulamentos que criam as taxas previstas neste diploma
De acordo com o regime geral das taxas das autarquias locais, as taxas em vigor devem ser alteradas de forma a respeitar o novo quadro jurídico até ao final de 2009, porém este prazo foi alterado pela Lei 117/2009, de 29 de Dezembro, para 30 de Abril de 2009.
Âmbito
De acordo com o princípio da equivalência jurídica, o valor de cada taxa cobrada pelo Município não pode ser superior, ao custo da actividade pública local ou do benefício auferido pelo particular. Deve também ser apurado o valor das taxas tendo em conta o desincentivo à prática de certos actos ou operações.
Pode-se então definir o valor a cobrar por cada taxa em função dos seguintes critérios:
Custos
Directos
Funcionários
Material
Serviços
Outros
Indirectos
Secções auxiliares
Imputação das amortizações
Imputação de serviços
Outros
Beneficio dos particulares
Benefícios sociai
Benefícios ambientais
Benefícios de desenvolvimento do concelho
Outros
Medidas de desincentivo
Desincentivo à poluição
Desincentivo ao consumo de recursos
Outras
Atendendo que as componentes de Benefícios e de medidas de Desincentivo são de natureza política, este relatório centra-se no apuramento e cálculo dos custos directos e indirectos por taxa.
Limitações e pressupostos
Todos os trabalhos de análise económica estão normalmente sujeitos a determinadas limitações que obrigam à assunção de pressupostos, apresentamos no quadro seguinte uma síntese das principais limitações e dos pressupostos utilizados.
(ver documento original)
Método
Este estudo e atendendo às limitações atrás expostas foi realizado nas seguintes etapas:
Arrolamento de todas as taxas cobradas pelo Município.
Foi solicitado aos serviços do município que nos facultassem todas as taxas actualmente a serem praticadas pelo Município.
Foi verificado com os serviços do município a possibilidade de existirem novas taxas ou de serem alteradas algumas das taxas já existentes oFoi discutido com os serviços do município o critério utilizado para o apuramento das taxas variáveis e dos limites utilizados.
Entendimento dos procedimentos realizados para a cobrança das taxas.
Para ser possível determinar o custo de cada taxa, torna-se primeiro necessário entender todos os processos inerentes a cada uma das taxas. A título de exemplo, veja-se o simples procedimento de uma taxa pela ocupação da via pública, para além do funcionário envolvido na emissão da guia, existe quem autorize a emissão, existe quem fiscalize e ainda existe o tesoureiro.
Apuramento dos tempos gastos directamente por cada funcionário na cobrança das taxas.
Após a identificação dos procedimentos de cada uma das taxas, é necessário quantificar o tempo gasto por cada um dos intervenientes, sendo necessário muitas vezes encontrar um procedimento tipo para se obter tempos médios.
Apuramentos dos recursos gastos directamente na cobrança das taxas;
O principal recurso gasto em cada taxa é por norma o custo com pessoal, que foi calculado tendo em conta os seguintes pressupostos:
Dias de trabalho por ano - 230
Horas trabalho ano (7 Horas dia) - 1610
Minutos Ano - 96600
Fórmula de apuramento do custo de um funcionário:
Custo ano = (Remuneração base e outras de carácter remuneratório mensal) x 14 + subsídio de insularidade + subsídio de refeição x 11 + seguro ano + Encargos sociais suportados pela entidade ano + outros encargos directos quando imputáveis directamente ao funcionário
Custo minuto = custo ano /Minutos ano oPara o cálculo do valor de cada funcionário, foram considerados valores médios para os que podiam executar a mesma função, por exemplo se existem dois fiscais que podem executar o mesmo trabalho, foi considerado o valor médio dos dois.
Não foi imputado ao valor das taxas o custo pela inactividade, ou seja, caso um funcionário apenas efectue a cobrança de uma taxa durante um dia inteiro, é apenas considerado o tempo que este dedicou efectivamente à cobrança da taxa, dado que no restante tempo o funcionário pode estar a desenvolver outros serviços de apoio ao Município e não deve ser o utente a arcar com os custos de ineficiência directamente.
Foram apurados e valorizados os serviços e materiais directamente afectos às taxas.
Apuramento dos custos indirectos e redistribuição dos mesmos oFoi necessário efectuar uma divisão dos custos da conta 62 - Fornecimentos e serviços externos, revelando os que entram directamente para a execução das taxas e os que apenas entram de forma indirecta.
Para o apuramento dos custos indirectos, foi necessário obter do sistema o valor de todas as amortizações que contribuem indirectamente para os serviços municipais administrativos.
Obteve-se também o número de funcionários por secção de apoio e foram redistribuídos os custos indirectos a essa secção na proporção do número de funcionários oA distribuição dos custos indirectos foi efectuada tendo em conta o tempo dispendido pelos funcionários na execução das taxas.
Cálculo dos custos totais por taxa oApós a imputação de todos os custos directos e indirectos, foram calculados os custos totais por taxa, tendo depois sido apurado as eventuais majorações ou reduções a aplicar a cada taxa, em função da componente social/política.
Tabelas de cálculo
Apuramento dos custos com pessoal
(ver documento original)
Calculo dos custos de aquisição de serviços e bens directos e indirectos
(ver documento original)
Custo indirecto a imputar dos órgãos autárquicos
(ver documento original)
Custo com departamentos auxiliares a imputar indirectamente
(ver documento original)
Amortizações de equipamentos directos
(ver documento original)
Cálculo dos custos do cemitério
(ver documento original)
Taxas de Urbanismo
(ver documento original)
Tabela de Taxas e Licenças
(ver documento original)
203245535