Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.
Faz público que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 05 de Abril de 2010, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de Alteração do Regulamento para a Concessão de Apoios a Entidades e Organismos, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital, na 2.ª série do Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas por escrito, durante aquele período no Serviço de Contabilidade, durante as horas normais de expediente, encontrando-se igualmente disponível na página oficial do Município, em www.cm-entroncamento.pt.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
Paços do Concelho do Entroncamento, 29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
Projecto de Alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoios a Entidades e Organismos, publicado no Diário da República apêndice n.º 134, 2.ª série, n.º 265 de 11 de Novembro de 2004, Edital 715/2004.
Preâmbulo
A Câmara Municipal do Entroncamento tem tido, ao longo dos últimos anos, uma constante preocupação de incentivo e apoio a actividades de interesse municipal, assim como apoio a pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam actividades no domínio da acção social, cultural, ambiental, desportiva, recreativa ou outra.
Efectivamente, o papel das autarquias no domínio do desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo das suas comunidades é insubstituível.
Dentro dessa perspectiva, e igualmente numa lógica de continuidade, pretende esta Câmara Municipal, agilizar os processos de concessão de apoios a entidades e organismos, adequando-o à realidade existente.
Propõe-se assim, a alteração da redacção do artigo 7.º - Capítulo II Processo de concessão de apoios, do identificado regulamento.
«Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - As candidaturas são devidamente informadas pelos serviços respectivos, devendo a Câmara Municipal deliberar sobre as mesmas, no prazo máximo de 30 dias contados da data limite para a sua apresentação.
2 - No decurso da análise das candidaturas, os candidatos podem ser convocados para prestar os esclarecimentos tidos por necessários.»
203263039