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Aviso 9999/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira técnica superior na área de manutenção eléctrica e de comunicações da Escola Superior da Saúde de Viseu

Texto do documento

Aviso 9999/2010

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior da área de manutenção eléctrica e de comunicações constante no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 20 de Novembro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área de manutenção eléctrica e de comunicações constante no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e legislação complementar.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu sem prejuízo da afectação a qualquer uma das suas unidades orgânicas.

5 - Caracterização do posto de trabalho.

O posto de trabalho insere-se no domínio das atribuições para a manutenção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu e concretiza-se, no exercício das seguintes funções:

Elaboração de estudos e pareceres na área da manutenção eléctrica e de comunicações;

Manutenção da central telefónica Ericsson MD 110;

Realização de procedimentos com vista à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas;

Acompanhamento de obras (fiscalização) no âmbito eléctrico e de comunicações;

Colaboração em equipas com vista à elaboração de projectos na área específica;

Integração na equipa de manutenção da instituição.

6 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação imediatamente após o termo de procedimento concursal nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão

7.1. - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. - Requisitos específicos de admissão

7.2.1. - Habilitações literárias: Licenciatura em engenharia electrotécnica ou similar, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2. - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7.2.3. - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8. - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt) e em suporte papel, na secção de pessoal deste Instituto, remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av Coronel Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico - 3504-510 Viseu, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

8.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

8.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5. - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, bem como a caracterização do posto de trabalho ocupado pelo trabalhador.

8.6. - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal.

8.7. - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.9. - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9. - Métodos de selecção

9.1. - Para os candidatos que sejam titulares de lugares na carreira e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, os métodos de selecção são os seguintes (excepto quando afastados por escrito, pelo próprio candidato):

a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53 da LVCR e

b) Entrevista de avaliação de competências.

9.2 - Para os candidatos que não se encontrem a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora de posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção, são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica.

9.3. - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular ou Prova de conhecimentos - 60 %

b) Entrevista de avaliação de competências ou Avaliação psicológica - 40 %

9.4. - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos.

9.5. - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.6. - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

10. - As actas das quais constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPV e ainda disponibilizada na página electrónica do IPV (www.ipv.pt) após homologação.

12. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13. - A Prova de Conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica-prática e de realização individual efectuada em suporte de papel, com duração de uma hora e trinta minutos e versa sobre os seguintes temas:

Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;

Código de Procedimento Administrativo;

Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 6/2004 de 6 de Fevereiro;

Promoção de acessibilidades aos edifícios públicos - Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto;

Projectos de electricidade - Portaria 949-A/2006 de 11 de Setembro;

Regras básicas tendo em vista dotar os edifícios de infra-estruturas telefónicas - Portaria 59/2000 de 19 de Abril;

Conhecimentos de central telefónica ERICSSON MD 110. (Bibl: Introdução ao Sistema e O&M BC 10 - MD 110, produzido pela Ericsson)

14. - Composição e identificação do júri:

Presidente: José Pedro Mateus Soares de Sousa Director de Serviços do Departamento Técnico - IPV

Vogais efectivos: João Manuel Santos Miranda Branco, Especialista de informática - IPV

Carlos Manuel Figueiredo Pereira, Vice-Presidente do Conselho Directivo da ESSV

Vogais suplentes: Pedro Miguel Cardoso Carvalho Sousa, Técnico Superior - ESSV

Hugo Miguel Gonçalves Rego, Especialista de Informática - IPV

15. - Dispensada a consulta à ECCRC e por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com a informação constante do site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

Instituto Politécnico de Viseu, 12 de Maio de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

203261476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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