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Despacho 8589/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no secretário da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 8589/2010

Considerando as competências que me são conferidas através dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana homologados por despacho reitoral de 17 de Junho de 2009 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho e de acordo com as decisões do Conselho de Gestão em reunião de 7 de Janeiro de 2010, delego, com poder de subdelegação, no secretário da Faculdade de Motricidade Humana, João Fernando Pires Mendes Jacinto, as seguintes competências:

a) Conceder licenças, dispensas de serviço e justificação de faltas aos funcionários não docentes;

b) Conceder justificação de faltas aos docentes;

c) Autorizar, nos temos do Decreto-Lei 50/78, 28 de Março, a deslocação em serviço com utilização de viatura própria aos funcionários não docentes;

d) Autorizar despesas inerentes ao funcionamento da Faculdade até ao limite de 2500(euro);

e) Autorizar a autorização da atribuição do estatuto trabalhador-estudante de dirigente associativo e de atleta de alta competição;

f) Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;

g) Autorizar o pagamento de propinas fora de prazo e aplicação de coimas correspondentes;

h) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;

i) Autorizar requerimentos de estudantes relativos a exames e pré-requisitos;

j) Autorizar alterações a lançamento de notas.

É revogado o Despacho 1365/2010, publicado no D.R., 2.ª série, N.º 13, de 20 de Janeiro e a Declaração de rectificação 205/2010, publicada no D.R., 2.ª série, N.º 23, de 3 de Fevereiro.

Cruz Quebrada, 3 de Maio de 2010. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto.

203259395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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