Considerando as competências que me são conferidas através dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana homologados por despacho reitoral de 17 de Junho de 2009 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho e de acordo com as decisões do Conselho de Gestão em reunião de 7 de Janeiro de 2010, delego, com poder de subdelegação, no secretário da Faculdade de Motricidade Humana, João Fernando Pires Mendes Jacinto, as seguintes competências:
a) Conceder licenças, dispensas de serviço e justificação de faltas aos funcionários não docentes;
b) Conceder justificação de faltas aos docentes;
c) Autorizar, nos temos do Decreto-Lei 50/78, 28 de Março, a deslocação em serviço com utilização de viatura própria aos funcionários não docentes;
d) Autorizar despesas inerentes ao funcionamento da Faculdade até ao limite de 2500(euro);
e) Autorizar a autorização da atribuição do estatuto trabalhador-estudante de dirigente associativo e de atleta de alta competição;
f) Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;
g) Autorizar o pagamento de propinas fora de prazo e aplicação de coimas correspondentes;
h) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;
i) Autorizar requerimentos de estudantes relativos a exames e pré-requisitos;
j) Autorizar alterações a lançamento de notas.
É revogado o Despacho 1365/2010, publicado no D.R., 2.ª série, N.º 13, de 20 de Janeiro e a Declaração de rectificação 205/2010, publicada no D.R., 2.ª série, N.º 23, de 3 de Fevereiro.
Cruz Quebrada, 3 de Maio de 2010. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto.
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