Considerando que o conceito de área disciplinar foi recentemente introduzido no Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e não consta nem do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nem nos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;
Considerando que este conceito, por não se encontrar definido na lei, irá sendo construído pela prática das universidades;
Considerando também que nos termos da alínea f) do artigo 30.º dos Estatutos da UTL, o Reitor tem competência reservada para a aprovação da criação e extinção na UTL de ramos do conhecimento, especialidades e áreas de formação e a definição das áreas científicas;
Considerando ainda que esta disposição deve ser lida de forma actualista, abrangendo também as áreas disciplinares, conceito que, como se referiu só aparece no ECDU de 2009;
Considerando igualmente o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento de Avaliação de Docentes do Instituto Superior Técnico, homologado por meu Despacho de 1 de Março de 2010, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 51 de 15 de Março,
Considerando, finalmente, que o conselho científico do IST aprovou as áreas disciplinares para avaliação dos docentes,
Nos termos da alínea f) do artigo 30.º dos estatutos da UTL, ratifico a deliberação do conselho científico do IST, de definição das áreas disciplinares para a avaliação de desempenho dos docentes deste Instituto, as quais vão publicadas em anexo e fazem parte integrante deste despacho.
Lisboa, 11 de Maio de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
Áreas Disciplinares para a Avaliação de Desempenho dos Docentes
(2004-2007) e (2008-2009)
(de acordo com a decisão do conselho científico de 28 de Abril de 2010)
(ver documento original)
203262991