Édito n.º 178/2010
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 567,08, constituído por Maria Ivette Viegas Fava, sócia desta Caixa n.º 15305, falecida em 06/02/2008 e legado a Salvador Sousa Fava, também já falecido, a Joaquim José Viegas Sousa Fava e a Luís Manuel Viegas Sousa Fava desconhecendo-se os seus paradeiros correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios do beneficiário Salvador Sousa Fava e os beneficiários Joaquim José Viegas Sousa Fava e Luís Manuel Viegas Sousa Fava, ou em caso de falecimento destes os seus representantes sucessórios ou, não os havendo outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 13/04/2010. - O Administrador-Delegado Substituto, (João Caldeira).
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