Despacho 8513/2010, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 98/2010, Série II de 2010-05-20.
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Data:
2010-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, ao reverificador assessor principal Jorge Henriques Martins Lopes
Despacho 8513/2010
Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/22008, de 11 de Setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e no uso das competências delegadas pelo despacho 102/2010, de 15 de Janeiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e pelo despacho 382/2010, de 7 de Janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao reverificador assessor principal do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo Jorge Henrique Martins Lopes para continuar a prestar serviço na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, pelo período de 6 de Abril de 2010 a 5 de Abril d e 2011.
O presente despacho produz efeitos a 6 de Abril de 2010.
14 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
203258155
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1161209.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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