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Declaração de Rectificação 6-Q/2000, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 24/2000/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 72, de 25 de Março de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-Q/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 24/2000/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 48.º, n.º 3, onde se lê:

«A incorporação da documentação dos órgãos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é feita de acordo com o disposto nos artigos 38.º do Código do Registo Civil, 34.º do Código do Notariado e 2.º do Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivos nos Tribunais Judiciais (Portaria 1003/99, de 10 de Novembro, que aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.» deve ler-se:

«A incorporação da documentação dos órgãos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é feita de acordo com:

O artigo 38.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

131/95, de 6 de Junho;

O artigo 34.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

207/95, de 14 de Agosto;

O artigo 7.º do Regulamento de Conservação e Arquivística dos Tribunais Judiciais, aprovado pela Portaria 1003/99, de 10 de Novembro.» No quadro I, «Gabinete do Secretário Regional», onde se lê «Número de registo» deve ler-se «Número de lugares».

No quadro III, «Direcção Regional do Turismo», onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) No quadro IV, «Direcção Regional dos Assuntos Culturais», onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) Onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) Onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) Onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) Nas observações de rodapé, onde se lê:

«(a) Remuneração de acordo com a legislação específica em vigor.

(b) Remuneração correspondente à de director de serviços.

(c) Remuneração correspondente à de chefe de divisão.» deve ler-se:

«(a) Remuneração de acordo com a legislação específica em vigor.

(c) Remuneração correspondente à de chefe de divisão.» Onde se lê:

«(f) Estrutura remuneratória [...]» deve ler-se:

«(j) Estrutura remuneratória [...]» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000.

O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/31/plain-116114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1003/99 - Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-25 - Decreto Regulamentar Regional 24/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, definindo as suas atribuições, o funcionamento bem como o respectivo quadro de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Declaração de Rectificação 7-I/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 6-Q,2000, publicada no Diário da RepúblIca, 1.º série, n.º 126 (3.º suplemento), de 31 de Maio de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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