Declaração de Rectificação 6-Q/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 24/2000/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 48.º, n.º 3, onde se lê:
«A incorporação da documentação dos órgãos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é feita de acordo com o disposto nos artigos 38.º do Código do Registo Civil, 34.º do Código do Notariado e 2.º do Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivos nos Tribunais Judiciais (Portaria 1003/99, de 10 de Novembro, que aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.» deve ler-se:«A incorporação da documentação dos órgãos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é feita de acordo com:
O artigo 38.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
131/95, de 6 de Junho;
O artigo 34.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º207/95, de 14 de Agosto;
O artigo 7.º do Regulamento de Conservação e Arquivística dos Tribunais Judiciais, aprovado pela Portaria 1003/99, de 10 de Novembro.» No quadro I, «Gabinete do Secretário Regional», onde se lê «Número de registo» deve ler-se «Número de lugares».No quadro III, «Direcção Regional do Turismo», onde se lê:
(ver quadro no documento original) deve ler-se:
(ver quadro no documento original) No quadro IV, «Direcção Regional dos Assuntos Culturais», onde se lê:
(ver quadro no documento original) deve ler-se:
(ver quadro no documento original) Onde se lê:
(ver quadro no documento original) deve ler-se:
(ver quadro no documento original) Onde se lê:
(ver quadro no documento original) deve ler-se:
(ver quadro no documento original) Onde se lê:
(ver quadro no documento original) deve ler-se:
(ver quadro no documento original) Nas observações de rodapé, onde se lê:
«(a) Remuneração de acordo com a legislação específica em vigor.
(b) Remuneração correspondente à de director de serviços.
(c) Remuneração correspondente à de chefe de divisão.» deve ler-se:
«(a) Remuneração de acordo com a legislação específica em vigor.
(c) Remuneração correspondente à de chefe de divisão.» Onde se lê:
«(f) Estrutura remuneratória [...]» deve ler-se:
«(j) Estrutura remuneratória [...]» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000.
O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.