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Aviso 9922/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 9922/2010

Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador do Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, nos termos do que dispõe o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que o Órgão Executivo, em reunião de 14 de Abril de 2010 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de Abril de 2010, aprovaram uma proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor, no sentido de aditar a alínea f) no n.º 1 e a introdução de um n.º 4, ao artigo 20.º, o qual passou a ter a seguinte redacção:

«Capítulo V

Isenção de taxas

Artigo 20.º

Isenções

1 - Sem prejuízo das isenções constantes de legislação especial, poderão ficar isentas do pagamento de taxas as situações previstas nos números que se seguem:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Ficam ainda isentos do pagamento de taxas devidas pela apreciação do projecto, emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e urbanização, com área de construção total igual ou inferior a 200 m2, as pessoas singulares cuja idade seja igual ou inferior a 30 anos ou, quando se trate de um casal, a média de idades não exceda os trinta anos, à data do pedido, desde que a construção se destine a habitação permanente do agregado familiar, por um período mínimo de 5 anos, sob pena de ter de ressarcir o município pelas taxas devidas à altura da entrada do pedido.

2 - ...

3 - ...

4 - Estão igualmente isentos do pagamento de taxas devidas pela emissão do alvará de licenciamento, admissão de comunicação prévia e, ainda, autorização de utilização ou alteração de utilização, no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, com excepção das taxas devidas pela apreciação dos respectivos pedidos, os empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nas modalidade de casas de campo e agro-turismo e, ainda, os parques de campismo e caravanismo, nos termos das alíneas seguintes:

a) Os empreendimentos referidos no n.º anterior estão ainda isentos do pagamento de taxas relativas aos pedidos de reconversão e à primeira auditoria de classificação no âmbito do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de Setembro;

b) Os empreendimentos que beneficiam das isenções acima descritas comprometem-se à não alteração do uso para fim diverso aos previstos no n.º 4 por um período mínimo de 5 anos, sob pena de ter que ressarcir o município pelas taxas devidas à altura da entrada do pedido.

Mais torna público que a presente alteração entrará em vigor decorridos 15 dias da publicação do presente aviso no Diário da República. Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

Paços do Município de Vila Verde, em 12 de Maio de 2010. - O Vereador do Ordenamento do Território e Urbanismo, Dr. António José Zamith Soares Rosas.

203253221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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