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Edital 504/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração ao quadro n.º 22 do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais

Texto do documento

Edital 504/2010

Alberto Fernando da Silva Santos, presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de Abril de 2010 e pela Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2010, e conformidade com o estabelecido na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva Tabela e respectiva fundamentação económica-financeira do valor das taxas municipais do município de Penafiel (publicado no Regulamento 490/2009, Diário da República, 2.º série, n.º 239, de 11 de Dezembro de 2009, e na declaração de rectificação 664/210, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010), com a seguinte redacção:

Quadro 22

Taxas pela utilização de zonas de estacionamento de duração limitada e parques de estacionamento

(ver documento original)

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser publicada no Diário da República.

Paços do Município, 03 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Santos, Dr.

203245057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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