Alberto Fernando da Silva Santos, presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de Abril de 2010 e pela Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2010, e conformidade com o estabelecido na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva Tabela e respectiva fundamentação económica-financeira do valor das taxas municipais do município de Penafiel (publicado no Regulamento 490/2009, Diário da República, 2.º série, n.º 239, de 11 de Dezembro de 2009, e na declaração de rectificação 664/210, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010), com a seguinte redacção:
Quadro 22
Taxas pela utilização de zonas de estacionamento de duração limitada e parques de estacionamento
(ver documento original)
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser publicada no Diário da República.
Paços do Município, 03 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Santos, Dr.
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