Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9893/2010, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor do Parque Ecológico do Rio Ferreira

Texto do documento

Aviso 9893/2010

Plano de Pormenor do Parque Ecológico do Rio Ferreira

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 5 de Maio de 2010, foi determinada, e para os efeitos do preconizado no n.º 2, do artigo 77.º,do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e no Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto, a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Ecológico do Rio Ferreira (estabelecendo 60 dias úteis como prazo máximo para a elaboração) e abertura do período de participação preventiva.

A elaboração do plano de pormenor visa:

Enquadrar as pré-existências, designadamente os edifícios comerciais e de serviços e equipamentos, e a divisão cadastral de pelo menos três lotes resultantes das obras efectuadas no Parque das Margens do Rio Ferreira, mantendo o sítio as especificidades de espaço verde público de recreio e lazer.

Desenvolver e concretizar propostas para a área mais a Sul, não intervencionada, à data, estabelecendo regras sobre a implantação das infra-estruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação (caso tenham lugar) e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva (caso tenham lugar) e a organização espacial das demais actividades de interesse geral.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

As sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt.

Paredes, 06 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira (Dr.)

203255036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda