Portaria 383/2000
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar carece de reajustamentos na carreira médica hospitalar, designadamente através da extinção da área funcional de estomatologia e do reforço de recursos humanos noutras áreas de forma a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, aprovado pela Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro, posteriormente alterado pela Portaria 701/96, de 6 de Dezembro, é alterado, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinta no quadro referido no número anterior, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, a área funcional de estomatologia da carreira médica hospitalar dotada de dois lugares.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 12 de Maio de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização Administrativa, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 25 de Maio de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)