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Aviso 9854/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira pluricategorial de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral

Texto do documento

Aviso 9854/2010

Contratação por tempo indeterminado de dois Assistentes Técnicos para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 25 de Março de 2010, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira pluricategorial de assistente técnico, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Modalidade de relação jurídica de emprego público - Contrato por tempo indeterminado

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Instrução e registo informático dos processos de aquisição de bens e serviços da Secretaria-Geral e dos Gabinetes Ministeriais; acompanhamento e controlo da execução dos contratos e das aquisições de bens e serviços, da Secretaria-Geral e dos Gabinetes Ministeriais; fornecimento de requisições, conferência física do armazém e respectivo controlo de stocks; assegurar a gestão de viaturas afectas à Secretaria-Geral e aos Gabinetes Ministeriais; registo, classificação e inventariação dos bens adquiridos pela Secretaria-Geral e Gabinetes Ministeriais, e de outras entidades e serviços a quem a Secretaria-Geral preste apoio; apoio na elaboração dos mapas de prestação de contas - Conta de Gerência, nomeadamente na elaboração do modelo 6 e 7 da Conta de Gerência de Serviços Integrados.

4.1 - Perfil de competências: Conhecimentos do novo Código da Contratação Pública; conhecimentos da legislação sobre CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, nomeadamente, o Cadastro e Inventário dos Bens Móveis do Estado (CIME) e o Cadastro e Inventário dos Veículos do Estado (CIVE); conhecimentos da legislação sobre viaturas do Estado; domínio de aplicações informáticas na óptica do utilizador, como sejam o Word e o Excel; experiência na utilização de plataformas de compras e de contratação pública; experiência em outras aplicações informáticas nas áreas de património e aprovisionamento.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.3 - Nível habitacional - 12.º ano de escolaridade, de acordo com o artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou outro nível habilitacional, conforme o disposto no artigo 115.º do mesmo diploma.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo para apresentação das candidaturas -10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Cultura, podendo:

a) Ser entregue pessoalmente na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15,1070-085 Lisboa no Secção de Expediente das 10h às 12h 30 m e das 14h 30 às 16h 30 m;

b) Enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com referência "Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho na carreira pluricategorial de assistente técnico - Área de Gestão Financeira e Patrimonial", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.3 - Do formulário deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no ponto 6 do presente aviso; identificação da carreira e categoria de que é titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; Nível habilitacional e área de formação académica e profissional;

e) Menção de que declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.4 - O formulário de candidatura é de utilização obrigatória, tendo sido divulgado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, a págs. 18269 e seguintes, estando disponível para download na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, em www.sg.mc.gov.pt, podendo também ser obtido na Secção de Administração de Pessoal no horário mencionado na alínea a) do n.º 8.2. supra.

9 - O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional.

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e, bem assim, do posto de trabalho que actualmente ocupa e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (artigo 19.º, n.º 1 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional.

e) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos.

f) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início e, bem assim, do posto de trabalho que actualmente ocupa e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (artigo 19.º, n.º 2, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

9.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio formulário.

9.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Atenta a urgência do presente recrutamento face à carência de recursos humanos com formação adequada nesta área e à premente necessidade da Secretaria Geral do Ministério da Cultura dispor de capacidade técnica de resposta aos diversos serviços do Ministério da Cultura no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do presente recrutamento, e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular

11.1 - Será ainda utilizado o seguinte método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção

12 - Composição do júri:

Presidente: Licenciada Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida Antunes, chefe de divisão de gestão financeira e patrimonial;

Vogais efectivos: Licenciado Paulo Alexandre da Costa Pio, técnico superior que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; António Artur Melo de Almeida Chaves, coordenador técnico.

Vogais suplentes: Licenciado José Tomáz Leal Villarinho Pereira, técnico superior; Licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, director de serviços de gestão.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, situada na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15 1070-085 Lisboa e na respectiva página electrónica no seguinte endereço: www.sg.mc.gov. pt.

4 de Maio de 2010. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

203248581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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