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Portaria 884/2000, de 14 de Junho

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Sumário

Nomeia o Conselho Cinegético Municipal de Barrancos.

Texto do documento

Portaria 884/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134.º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.

Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal da Barrancos, fixado pela Portaria 141-E/97 (2.ª série), de 23 de Abril, alterado pela Portaria 923/98 (2.ª série), de 3 de Setembro, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1 - O Conselho Cinegético Municipal de Barrancos é constituído pelos

seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

José Domingos Gomes Escoval;

José Manuel Chamorro Fernandes;

Representantes dos agricultores:

António Maria de Sousa Cabral Fialho;

Luís Fernando da Moita Pinheiro;

Francisco Cândido Pinto Pulido;

Autarca de freguesia:

Luís Fialho Alcario;

Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Domingos Fernandes Garcia.

2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

31 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/14/plain-116089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-22 - Portaria 923/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 281-A/97, de 30 de Abril (estabelece os tamanhos mínimos de captura para as espécies de ameijôa e conquilha).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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