Portaria 884/2000, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 136, de 14.06.2000, Pág. 10075
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Data:
2000-06-14
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Secções desta página::
Nomeia o Conselho Cinegético Municipal de Barrancos.
Portaria 884/2000 (2.ª série). - O
Decreto-Lei 136/96, de 14 de
Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134.º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.
Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal da Barrancos, fixado pela Portaria 141-E/97 (2.ª série), de 23 de Abril, alterado pela Portaria 923/98 (2.ª série), de 3 de Setembro, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - O Conselho Cinegético Municipal de Barrancos é constituído pelos
seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
José Domingos Gomes Escoval;
José Manuel Chamorro Fernandes;
Representantes dos agricultores:
António Maria de Sousa Cabral Fialho;
Luís Fernando da Moita Pinheiro;
Francisco Cândido Pinto Pulido;
Autarca de freguesia:
Luís Fialho Alcario;
Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Domingos Fernandes Garcia.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo
fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
31 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/14/plain-116089.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116089.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1998-10-22 -
Portaria
923/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria 281-A/97, de 30 de Abril (estabelece os tamanhos mínimos de captura para as espécies de ameijôa e conquilha).
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