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Despacho 8449/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho 8449/2010

Por meu despacho de 30 de Abril de 2010, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP, na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 205/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3 de 6 de Janeiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o licenciado Ricardo Filipe Zarco Tiago, ficando posicionado na 5.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e nível remuneratório 35 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.

Lisboa, 11 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

203251723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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