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Aviso 9818/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 9818/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2009, dos funcionários do mapa de pessoal do Governo Civil de Aveiro foi homologada por meu despacho de 26 de Março e encontra-se afixada no placard dos serviços de Secretaria.

Da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias contados da presente publicação, de acordo com o disposto no artigo 96.º do supra citado diploma legal.

26 de Março de 2009. - O Governador Civil, José Barbosa Mota.

203247788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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