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Edital 495/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal e a respectiva fundamentação económico-financeira do valor das taxas

Texto do documento

Edital 495/2010

Carlos Alberto Mendonça Rabaçal, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, em substituição,

Faz público que, que a Assembleia Municipal de Setúbal, em sessão ordinária realizada em 23 de Abril de 2010, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal e a respectiva Fundamentação Económico-Financeira do valor das Taxas, que poderão ser consultados no site do Município www.mun-setubal.pt que lhe haviam sido propostos em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 14 de Abril de 2010, após inquérito público, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo entrado em vigor 5 dias após a sua aprovação e publicitação por edital da Assembleia.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos locais habituais.

Paços do Concelho de Setúbal, Secção de Expediente Geral, 27 de Abril de 2010. - O Presidente, em substituição, nos termos do Despacho 151/10, de 20/04, Carlos Alberto Mendonça Rabaçal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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