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Aviso 9800/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Expedição de alvará

Texto do documento

Aviso 9800/2010

Expedição de alvará

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal:

No uso da competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delegada pela Presidente da mesma Câmara, e nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, faço público que mandei emitir o alvará de licença de loteamento a favor de Serras & Amorim, Limitada, contribuinte fiscal n.º 504678620, com sede na Av. Almirante Reis, n.º 150, 1.º Dt.º, em Lisboa, a quem por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 29/05/2008, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio rústico situado em Brejos de Clérigo ou Brejos de Capitão ou de Telheiras, da freguesia de São Simão, deste concelho, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 3564/20050124, e inscrito na matriz rústica sob o artigo 447 da Secção B, da referida freguesia, confrontando do Norte com Elias dos Santos Pinto, do Sul com Dr. Manuel Bento de Sousa, do Nascente com estrada de serventia e do Poente com António Rodrigues Simões e Elias dos Santos Pinto, com a área total de 11.658,00 m2.

O prédio objecto da operação, segundo o Plano Director Municipal de Setúbal, encontra-se inserido em Espaço Urbanizável de Baixa Densidade H1 - área não programada.

É autorizada a constituição de 17 lotes de terreno, numerados de um a dezassete, com a localização prevista na planta síntese que passa a constituir o Anexo I a este alvará, a qual é assinada e autenticada com o selo branco usado por esta Câmara Municipal.

Será da responsabilidade da entidade promotora a regularização de quaisquer situações que venham a ser detectadas durante a fase de execução das obras, até à vistoria tendo em vista o estado adequado das obras de urbanização, resultantes de omissões e deficiências dos projectos, sejam as que digam respeito a questões intrínsecas à operação de loteamento, sejam as que de modo directo ou indirecto possam colidir com interesses públicos ou privados na envolvente da área a urbanizar,

Destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, foi fixada uma caução no valor de (euro)243.572,44 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e setenta e dois euros e quarenta e quatro cêntimos), a qual foi prestada mediante hipoteca de lotes a favor do Município, conforme escritura outorgada no Notariado Privativo desta Câmara Municipal em 22/04/2010, a fls. 58 a 60 frente, do livro 14, sobre os lotes a seguir identificados, aos quais foi atribuído o valor de (euro) 320.000,00. Lote 14, com área de 400, 00 m2, confrontando do Norte com área de cedências para arruamento, do Sul com Dr. Manuel Bento de Sousa, do Nascente com o lote 15 e do Poente com o lote 13. Atribui-se-lhe o valor de (euro) 80.000,00. Lote 15, com área de 403, 50 m2, confrontando do Norte com área de cedências para arruamento, do Sul com Dr. Manuel Bento de Sousa, do Nascente com o lote 16 e do Poente com o lote 14. Atribui-se-lhe o valor de (euro) 80.000,00. Lote 16, com a área de 406,10 m2, confrontando, do Norte com área de cedência pelo arruamento, do Sul com Dr. Manuel Bento de Sousa do Nascente com o lote 17 e do Poente com o lote 15. Atribui-se-lhe o valor de (euro) 80.000,00. Lote 17, com área de 407,30 m2, confrontando do Norte com área de cedências para arruamentos, do Sul com Dr. Manuel Bento de Sousa, do Nascente com a área de cedências para espaços verdes e do Poente com o lote 16. Atribui-se-lhe o valor de (euro) 80,000.00.

Assegura a boa e regular execução de arruamentos, sinalização, rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais domésticas, rede de drenagem de águas pluviais, rede de telecomunicações, rede eléctrica, rede de gás e arranjos exteriores.

O prazo para conclusão das obras de urbanização foi fixado em doze meses, contados a partir da data do registo deste alvará nos Serviços Municipais. Foi calculada a taxa pela realização manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas (TRIU) no valor de (euro) 154.075,50.

Por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Setúbal de 10/02/2010 foi autorizado o pagamento fraccionado desta taxa da seguinte forma:

Prestação no valor de (euro) 38.518,88 (trinta e oito mil quinhentos e dezoito euros e oitenta e oito cêntimos), já paga através da guia de receita n.º 4766/11635, de 13/04/2010;

12 Prestações mensais até perfazer o valor de (euro) 115.556, 62 (cento e quinze mil quinhentos e cinquenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos), a pagar até ao dia 22 de cada mês subsequentes à emissão do alvará de loteamento.

A garantia do pagamento da TRIU (Taxa de Reforço de Infra-estruturas) foi prestada mediante hipoteca de lotes a favor do Município conforme escritura outorgada no Notariado Privativo desta Câmara Municipal em 22/04/2010, a fls. 58 a 60 frente, do livro 14, sobre os lotes a seguir identificados, aos quais foi atribuído o valor de (euro) 160.000,00. Lote 12, com área de 400,70 m2, confrontando do Norte com área de cedências para arruamentos, do Sul com Dr. Manuel Bento de Sousa, do Nascente com o lote 13 e do Poente com António Rodrigues Simões e Elias dos Santos Pinto. Atribui-se-lhe o valor de (euro) 80.000,00. Lote 13, com a área de 400,00 m2, confrontando do Norte com a área de cedências para arruamentos, do Sul com Dr. Manuel Bento de Sousa, do Nascente com o lote 14 e do Poente com o lote 12. Atribui-se-lhe o valor de (euro) 80.000,00.

A planta síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respectivo processo podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal de expediente na Divisão Técnico-Administrativa/Secção de Arquivo Administrativo na Rua Acácio Barradas, em Setúbal.

Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de São Simão.

Paços do Município de Setúbal, 22 de Abril de 2010. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

303213929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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