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Aviso 9793/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos - classe de solo de prédio, parâmetros e índices de edificabilidade

Texto do documento

Aviso 9793/2010

Alteração do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos - Classe de Solo de Prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade

Ana Cristina Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público, em conformidade com o n.º 3, do artigo 77.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, que se encontra em consulta pública a proposta de alteração do Plano Director Municipal (PDM) de Salvaterra de Magos - Classe de Solo de Prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade.

O período de discussão pública terá início 5 dias após a publicação do presente aviso e terá a duração de 30 dias.

Os interessados podem proceder à consulta do conteúdo documental da proposta de alteração ao PDM, assim como à acta da conferência de serviços, pareceres emitidos e resultados da concertação, na Divisão de Urbanismo e Planeamento, Sector de Planeamento desta Câmara Municipal, no período da manhã, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e, no período de tarde, entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis.

As eventuais sugestões podem ser apresentadas, por escrito, na Secção de Loteamentos e Obras Particulares, desta Câmara Municipal, dirigidas à Senhora Presidente da Câmara, no prazo referido anteriormente.

Município de Salvaterra de Magos, 7 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro

203245495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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