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Edital 493/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Discussão pública, pelo período de 30 dias úteis, da proposta de regulamento de atribuição de apoio alimentar e tratamento dentário

Texto do documento

Edital 493/2010

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, é submetida a apreciação pública a proposta de Regulamento de Apoio Alimentar e Tratamento Dentário.

Durante o referido período os interessados podem consultar a referida proposta de Regulamento junto do Pelouro de Acção Social e Juventude - Sector de Acção Social, e as sugestões que os interessados entendam colocar deverão ser formuladas por escrito e entregues na Secção de Expediente e Serviços Gerais, no Edifício dos Paços do Concelho, ou, remetidas por correio registado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Pelouro de Acção Social e Juventude - Sector de Acção Social - Regulamento de Apoio Alimentar e Tratamento Dentário, Parque José Guilherme, 4580 - 130 Paredes.

Para constar, publica-se o presente Edital sendo ainda afixado outros de igual teor nos lugares de estilo.

Paredes e Paços do Município, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Proposta de regulamento para atribuição de apoio alimentar e tratamento dentário

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Paredes com vista a prosseguir a estratégia de combate às desigualdades sociais, tem vindo a apoiar a população mais carenciada do Concelho proporcionando-lhe um apoio a nível alimentar e tratamento dentário gratuito.

Atendendo ao crescente número de pedidos com que a Autarquia se tem deparado, entendeu-se pertinente a criação de um Regulamento com vista à definição de critérios para a atribuição dos referidos apoios.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea c) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Paredes propõe a aprovação do presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento destina-se à definição de critérios para atribuição de apoio alimentar e tratamento dentário gratuito.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento todos os cidadãos residentes no Concelho de Paredes, desde que preencham os seguintes requisitos de verificação cumulativa:

a) Residam no Concelho de Paredes há mais de 3 meses;

b) Comprovem situação de carência socioeconómica;

c) Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;

d) Não usufruam de outro tipo de apoio para o mesmo fim;

2 - Para efeitos do disposto na aliena b) do número anterior, considera-se que se encontram com carência socio-económica os indivíduos ou agregados familiares com rendimento per capita inferior a cinco euros, calculado do seguinte modo:

Cálculo do rendimento per capita

R = Rendimento per capita

RF = Rendimento mensal do agregado familiar

D = Despesas fixas mensais

N = n.º de elementos que compõe o agregado familiar

R = (RF - D/30)/N

3 - Para efeitos deste Regulamento considera-se fazer parte do agregado familiar, para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum e habitação;

4 - Para aplicação do preceituado na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, a prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentos comprovativos dos rendimentos auferidos;

5 - Sempre que haja dúvida fundada sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações.

Artigo 3.º

Processo de candidatura

1 - O pedido de atribuição do apoio aqui previsto é feito nos Serviços do Balcão Único da Câmara Municipal de Paredes mediante preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar:

Bilhete de identidade;

Cartão de contribuinte;

Cartão de beneficiário da Segurança Social;

Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da residência do agregado familiar, sua composição e situação socioeconómica;

b) Comprovativos dos rendimentos fixos mensais do agregado familiar:

Recibo de vencimento (em caso de desemprego involuntário deve apresentar o comprovativo de inscrição no Centro de Emprego da área da residência);

Pensão de reforma ou pensão de invalidez, viuvez ou desemprego;

Rendimento social de inserção;

Abono de família;

Outros rendimentos;

c) Comprovativos de despesas fixas mensais do agregado familiar:

Renda/prestação da habitação;

Água;

Electricidade;

Despesas com a educação;

Despesas de saúde (exclusivamente para doenças crónicas);

Outras;

2 - Os processos de candidatura são analisados pelo Pelouro de Acção Social da Autarquia, podendo este solicitar informações e outros documentos para avaliar os processos;

3 - Os recibos a apresentar devem ser os do corrente mês ou do mês imediatamente anterior;

4 - A não apresentação de algum dos documentos solicitados invalida a abertura do processo;

5 - Outras despesas fixas apresentadas serão objecto de análise antes de poderem ser consideradas ilegíveis.

Artigo 4.º

Obrigações dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento deverão informar a Câmara Municipal de todas as alterações económicas e sociais do agregado familiar.

Artigo 5.º

Validade

1 - O prazo máximo estabelecido para os apoios previstos no presente Regulamento será de um ano;

2 - Terminado o prazo referido no número anterior, poderá o requerente solicitar a reavaliação do respectivo processo.

Artigo 6.º

Cessação do direito ao apoio

Constituem causa de cessação do direito ao apoio previsto no presente Regulamento as seguintes situações:

a) A prestação de falsas declarações;

b) O recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e seja ponderada a situação que justifique a acumulação do apoio;

c) A alteração de residência para fora do Município de Paredes;

d) Alteração da situação social e económica;

e) A não apresentação no prazo de 15 dias úteis da documentação solicitada.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.

203242919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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