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Deliberação (extracto) 898/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Maria João de Oliveira Nunes, enfermeira graduada em comissão de serviço

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 898/2010

Por deliberação dos Conselhos de Administração do Hospital do Espírito de Santo de Évora, E. P. E. e dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E. de 09 de Abril de 2009 e de 28 de Maio de 2009, respectivamente:

Maria João de Oliveira Nunes, Enfermeira Graduada do mapa de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E. - autorizada a exercer funções neste Hospital em Comissão de Serviço, nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei 558/1999 de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007 de 23 de Agosto e pelo Artigo 17.º-A da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (OGE/2009), com duração de três anos, renovável por iguais períodos, com efeitos a 01 de Setembro de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

10 de Maio de 2010. - José Hermano Bravo Cozinha, O Administrador Hospitalar.

203242416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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