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Despacho 8411/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação de juízes de direito

Texto do documento

Despacho 8411/2010

No uso de competência delegada, por despacho do Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 10 de Maio de 2010, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 1, da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, foram nomeados juízes de direito, em regime de estágio, e colocados nos tribunais da área da respectiva comarca a seguir, a cada um, indicada, os seguintes auditores de Justiça:

José Manuel de Góis Dias Vilalonga - Moita.

Isabel Nunes Barbeira de Almeida - Cascais.

José Filipe de Almeida Ferreira - Espinho.

Renata Rodrigues Alves - Santa Comba Dão.

Mafalda Maria de Lima Peixoto Guimarães - Maia.

António Manuel Parreira Barata - Guarda.

Regina Cláudia de Meireles Pereira Ribeiro Dias - Oliveira de Azeméis.

Dora Isabel Cristóvão Duarte - Cascais.

Alexandra Marques Pereira - Portalegre.

Susana Moreira de Sousa - Loulé.

(Posse no dia 25 de Maio de 2010, pelas 16 horas, nas instalações do Conselho Superior da Magistratura, perante o Presidente do Conselho Superior da Magistratura, com efeitos reportados a 1 de Março, ou no 1.º dia útil subsequente ao término do eventual gozo de férias, de licenças de casamento ou parentalidade.)

Os efeitos acima reportados estão condicionados à obtenção do respectivo cabimento de verba por parte da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

12 de Maio de 2010. - A Juíza-Secretária, Maria João Sousa e Faro.

203255782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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