Despacho 8406/2010, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Escolas de Monte Gordo
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Fonte: Diário da República n.º 96/2010, Série II de 2010-05-18.
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Data:
2010-05-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento
Despacho 8406/2010
Por despacho da Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação de 16/06/2009, foi autorizada a Licença sem Vencimento por um ano, nos termos do artigo 73.º e nsº1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 106.º do ECD, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, solicitada pela Docente Maria Teresa Fernandes Rodrigues Quaresma, pertencente ao Quadro de Agrupamento de Escolas de Monte Gordo, do Grupo 240.
7 de Maio de 2010. - A Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Monte Gordo, Maria Adelaide Pereira Rosa.
203240918
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1160588.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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