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Despacho 8406/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento

Texto do documento

Despacho 8406/2010

Por despacho da Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação de 16/06/2009, foi autorizada a Licença sem Vencimento por um ano, nos termos do artigo 73.º e nsº1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 106.º do ECD, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, solicitada pela Docente Maria Teresa Fernandes Rodrigues Quaresma, pertencente ao Quadro de Agrupamento de Escolas de Monte Gordo, do Grupo 240.

7 de Maio de 2010. - A Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Monte Gordo, Maria Adelaide Pereira Rosa.

203240918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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