Aviso 9762/2010, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide
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Fonte: Diário da República n.º 96/2010, Série II de 2010-05-18.
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Data:
2010-05-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide
Aviso 9762/2010
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontram afixadas no placar das salas dos professores das respectivas escolas deste Agrupamento as listas de antiguidade dos docentes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadores de infância reportadas a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para eventuais reclamações.
10 de Maio de 2010. - A Directora, Marina Manuel Traveira Duarte Madeira Simão
203244669
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1160583.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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