A Escola Secundária de Camilo Castelo Branco torna público que se encontra aberto processo de selecção para admissão de um profissional de Reconhecimento e Validação de Competências (profissional de RVC), de acordo com a alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas), o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Objecto do processo de selecção
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo Camilo Castelo Branco, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro), até 31 de Agosto de 2011, um profissional de reconhecimento e validação de competências, com horário semanal de 35 horas e vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.373,12 (Mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos).
2 - Âmbito do recrutamento
A contratação de um profissional RVC decorre do facto de o Centro Novas Oportunidades ter passado do Tipo A para o Tipo B, para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.
3 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional de RVC sob a orientação da Coordenadora do Centro Novas Oportunidades.
4 - Requisitos
O candidato deverá:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentor do grau académico de Licenciatura (em área de formação comprovadamente relacionada com as funções a exercer);
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, designadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.
5 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas
a) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de um formulário identificado com logótipo específico da escola, que se encontra disponível nos serviços administrativos e na página electrónica (http://aprende.malha.net/esccb/)
b) As candidaturas deverão ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:
b.1) De documento comprovativo das habilitações literárias;
b.2) De curriculum vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;
b.3) De fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão.
c) As candidaturas devem ser entregues no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para Rua Luz Veloso, 2790-096 Carnaxide.
6 - Método e critérios de selecção
a) O método de selecção será o da avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo valorados em percentagem e traduzidas na seguinte fórmula:
AC = HL x 40 % + FP x 20 % + EP x 20 % + OTI x 20 %
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
OTI - Obras e Trabalhos de Investigação.
b) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais e directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A falta de comparência à entrevista de avaliação de competências equivale à desistência do concurso.
c) Classificação final - resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
CF = (AC + EAC)/2
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
d) A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os critérios de selecção e respectivas ponderações, será afixada na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco no decurso dos três primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso e deve ser consultada pelos interessados;
e) A apreciação das candidaturas será de acordo com o artigo 29.º da Portaria 83-A/2009;
f) Em situação de igualdade de valoração, será seleccionado o candidato que obtiver maior classificação na entrevista de avaliação de competências;
g) Havendo lugar à exclusão de candidatos, será aplicado o disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009;
h) Os cinco candidatos admitidos com maior classificação na Avaliação Curricular serão convocados, no prazo de 48 horas, por email com recibo de entrega da notificação, para a realização da entrevista de avaliação de competências, a indicar o local, a data e a hora em que se realiza o referido método de selecção.
7 - Afixação das listas
a) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada por classificação decrescente dos candidatos, afixada no local de estilo e na página electrónica da escola, no prazo de 48 horas;
b) À lista final de ordenação dos candidatos será aplicado o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, sendo a lista afixada no local de estilo e na página electrónica da escola.
8 - Composição do júri
Presidente:
Maria de Lurdes Dias Sequeira
Vogais efectivos:
Leonor Dias Martins, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Alexandre Lícias Ventura
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Lucinda Nunes Henriques e Maria Adelaide Abreu Poinha.
Carnaxide, 10 de Maio de 2010. - A Directora, Maria da Graça Simões Madeira Ramos
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