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Declaração de Rectificação 6-D/2000, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 90/2000, que altera a lei orgânica do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, publicado no Diário da República, 1ª série-A, nº 115, de 18 de Maio de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-D/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 90/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «nas alíneas a) e b);» deve ler-se «nas alíneas a) a c);» e, na alínea c) do mesmo artigo e número, onde se lê «nas alíneas c) e e) a i)» deve ler-se «nas alíneas e) a i)».

No artigo 42.º, onde se lê «n.º 2 do artigo 40.º [...] do disposto no artigo 39.º» deve ler-se «n.º 2 do artigo 41.º [...] do disposto no artigo 40.º».

No artigo 48.º, alínea a), onde se lê «O Decreto-Lei 266/98, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, n.os 4 e 5, e 16.º, referentes aos núcleos distritais do Projecto VIDA, enquanto não forem criadas as delegações regionais previstas no artigo 28.º do presente diploma, e do disposto no artigo 7.º, n.º 3, nos termos do artigo 44.º, n.º 2, do presente diploma;» deve ler-se «O Decreto-Lei 266/98, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, n.os 4 e 5, e 16.º, referentes aos núcleos distritais do Projecto VIDA, enquanto não forem criadas as delegações regionais previstas no artigo 28.º do presente diploma;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Decreto-Lei 266/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a natureza e as finalidades do Programa de Prevenção da Toxicodependência-Projecto Vida e estabelece a respectiva estrutura de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Decreto-Lei 90/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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