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Aviso 9734/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Epidemiologia

Texto do documento

Aviso 9734/2010

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Epidemiologia

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artº. 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, compete aos titulares dos cargos de direcção superior praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos Serviços e Organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.

Considerando que se encontra vago o cargo de Chefe de Divisão de Epidemiologia previsto na alínea a) do n.º 4 do Despacho 7238/2010 de 5 de Abril, determino a abertura de procedimento de selecção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover:

Compete ao Chefe de Divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Epidemiologia previstas no n.º 4.1 constante do Despacho 7238/2010, de 5 de Abril, publicado no D. R. n.º 80, 2.ª série, de 26 de Abril, que a seguir se especificam:

a) Conceber e seleccionar indicadores e índices a ser utilizados com carácter epidemiológico;

b) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação epidemiológica;

c) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional;

d) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de molde a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional;

e) Assegurar a análise evolutiva de taxas de morbilidade e mortalidade e de fenómenos de saúde.

2 - Requisitos formais de provimento: Os constantes do n.º 1 do art.º 20.º da lei supracitada:

a) Ser trabalhador com nomeação ou com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil:

Pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente:

a) Licenciatura em Medicina;

b) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover (epidemiologia);

c) Conhecimento sobre sistemas de informação nacionais e europeus.

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da Saúde;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;

4 - Métodos de Selecção:

a) Avaliação Curricular com carácter eliminatório;

b) Entrevista Pública.

5 - Constituição do júri:

a) Dr. Francisco Henrique Moura George - Director-Geral da Saúde, que preside;

b) Dr. Luís Meirinhos Soares - Director do Laboratório de Biologia e Microbiologia do Infarmed;

c) Prof. Doutor Carlos Costa - Professor da Escola Nacional de Saúde Pública.

6 - Forma de provimento:

Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

7 - Formalização das candidaturas:

No prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego (BEP), as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director-Geral da Saúde, por correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45 - 1.º, 1049-005 Lisboa, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão de cidadão, residência, código postal e número de telefone para contacto);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 2 e a alínea 1) do n.º 3 do Aviso.

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae, assinado, detalhado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como, a formação profissional detida e comprovada com fotocópia dos respectivos certificados.

7.2 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral da Saúde, estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados em 7.1, que se encontrem no respectivo processo individual.

8 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 69-A/2008, de 31 de Dezembro.

10 - Publicitação na Bolsa do Emprego Público:

O presente concurso será publicitado na BEP no dia seguinte à respectiva publicação no Diário da República.

Lisboa, 30 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Francisco George.

203235183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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