Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Epidemiologia
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artº. 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, compete aos titulares dos cargos de direcção superior praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos Serviços e Organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.
Considerando que se encontra vago o cargo de Chefe de Divisão de Epidemiologia previsto na alínea a) do n.º 4 do Despacho 7238/2010 de 5 de Abril, determino a abertura de procedimento de selecção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:
1 - Área de actuação do cargo a prover:
Compete ao Chefe de Divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Epidemiologia previstas no n.º 4.1 constante do Despacho 7238/2010, de 5 de Abril, publicado no D. R. n.º 80, 2.ª série, de 26 de Abril, que a seguir se especificam:
a) Conceber e seleccionar indicadores e índices a ser utilizados com carácter epidemiológico;
b) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação epidemiológica;
c) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional;
d) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de molde a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional;
e) Assegurar a análise evolutiva de taxas de morbilidade e mortalidade e de fenómenos de saúde.
2 - Requisitos formais de provimento: Os constantes do n.º 1 do art.º 20.º da lei supracitada:
a) Ser trabalhador com nomeação ou com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil:
Pretende-se que os candidatos possuam:
1) Obrigatoriamente:
a) Licenciatura em Medicina;
b) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover (epidemiologia);
c) Conhecimento sobre sistemas de informação nacionais e europeus.
2) Preferencialmente:
a) Experiência profissional comprovada no sector da Saúde;
b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;
4 - Métodos de Selecção:
a) Avaliação Curricular com carácter eliminatório;
b) Entrevista Pública.
5 - Constituição do júri:
a) Dr. Francisco Henrique Moura George - Director-Geral da Saúde, que preside;
b) Dr. Luís Meirinhos Soares - Director do Laboratório de Biologia e Microbiologia do Infarmed;
c) Prof. Doutor Carlos Costa - Professor da Escola Nacional de Saúde Pública.
6 - Forma de provimento:
Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
7 - Formalização das candidaturas:
No prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego (BEP), as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director-Geral da Saúde, por correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45 - 1.º, 1049-005 Lisboa, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão de cidadão, residência, código postal e número de telefone para contacto);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 2 e a alínea 1) do n.º 3 do Aviso.
7.1 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae, assinado, detalhado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como, a formação profissional detida e comprovada com fotocópia dos respectivos certificados.
7.2 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral da Saúde, estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados em 7.1, que se encontrem no respectivo processo individual.
8 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 69-A/2008, de 31 de Dezembro.
10 - Publicitação na Bolsa do Emprego Público:
O presente concurso será publicitado na BEP no dia seguinte à respectiva publicação no Diário da República.
Lisboa, 30 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Francisco George.
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