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Contrato 271/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrado entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Mortágua

Texto do documento

Contrato 271/2010

Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 30 dias do mês de Dezembro de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Mortágua", autorizada por despacho de 29 de Dezembro de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Adenda ao Contrato-Programa n.º 578/2007

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Mortágua, em 15 de Janeiro de 2007, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Mortágua, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Mortágua;

Nestes termos, entre:

a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pelo seu Subdirector-Geral, Luís Gil Canha Campos, no uso de competência delegada conferida pelo Despacho 3474/2010, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

e o Município de Mortágua, pessoa colectiva n.º 506 885 368, com sede em Mortágua, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Afonso Sequeira Abrantes, em exercício de funções desde 31 de Outubro de 2009 com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 15 de Janeiro de 2007, nos termos e condições do ponto seguinte:

Ponto um - A cláusula 26.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 26.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 15 de Janeiro de 2007 e caduca em 14 de Janeiro de 2015."

Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

Lisboa, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro Outorgante, Luís Gil Canha Campos. - O Segundo Outorgante, Afonso Sequeira Abrantes.

203238115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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