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Despacho 8293/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Nomeação da licenciada Tânia Vanessa Mendes da Costa Figueira, em regime de substituição, como titular do cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 8293/2010

Por despacho homologatório datado de 8 de Março de 2010, do Director do Gabinete de Planeamento e Políticas, proferido nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é nomeada a licenciada Tânia Vanessa Mendes da Costa Figueira, em regime de substituição, como titular do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

A nomeada reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do curriculum vitae, em anexo.

O presente despacho de nomeação produz efeitos a 8 de Março de 2010.

Nota curricular

Nome - Tânia Vanessa Mendes da Costa Figueira.

Data de nascimento - 4 de Janeiro de 1977.

Habilitações académicas - Pós Graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental (2004) no IDEFE - Instituto para o Desenvolvimento e Estudos Económicos Financeiros e Empresariais. Licenciatura em Auditoria (2002) e Bacharelato em Contabilidade e Administração (1999) no ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Experiência profissional:

Técnica Superior no departamento financeiro do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (2000 a Junho2007) e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (Julho 2007 a Fevereiro de 2010.

Actividades principais - Conciliação, gestão e controlo das Contas Bancárias, tratamento de diversas operações contabilísticas, acompanhamento e intervenção directa no desenvolvimento e implementação de software no âmbito do POCP, análise e controlo de contas; apoio técnico no encerramento e prestação de contas.

Acções de Formação - Lei de Bases da Segurança Social, Alterações ao CIVA e a Tributação de Operações Imobiliárias e Regime de Renúncia à Isenção (Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas); Auditoria Contabilística e Financeira (Instituto Nacional de Administração); O Plano Oficial de Contabilidade Pública e a Prestação de Contas (Instituto Nacional de Administração); Inglês Nível 6 (Cambridge School); ABC - Activity Based Costing e ABB - Activity Based Budgeting (Arthur Anderson).

Data: 07 de Maio de 2010. - Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão.

203240723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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