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Edital 477/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da vila de Guifões

Texto do documento

Edital 477/2010

Brasão, Bandeira e Selo

Carmim Alves do Cabo, Presidente da Junta de Freguesia de Guifões, do Município de Matosinhos, Torna Pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Vila de Guifões, Município de Matosinhos, de acordo com o parecer emitido em 28 de Setembro de 2009, pela Associação dos Arqueólogos Portugueses - Comissão de Heráldica, nos termos da Lei 53/91, de 7 de Agosto e que foi estabelecido nos termos do disposto no n.º 2, alínea q) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pele Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta desta Junta de Freguesia, datada de 29 de Março de 2010, aprovada em sessão da Assembleia de Freguesia, de 28 de Abril de 2010, com o seguinte teor:

Brasão - escudo verde, ponte medieval de um arco, de prata, lavrada de negro e movente dos flancos, acompanhada em chefe de um maço de canteiro do mesmo metal entre duas espigas de milho de ouro, postos em roquete. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com a legenda a negro: "guifões".

Bandeira - esquartelada de branco e verde. Cordão e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo - nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Guifões - Matosinhos".

Guifões, 6 de Maio de 2010 - O Presidente da Junta, Carmim Alves do Cabo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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