Decreto-lei 200-L/80, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 143/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-06-24.
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Data:
1980-06-24
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Revoga o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (actividade dos profissionais de informação turística).
Decreto-Lei 200-L/80
de 24 de Junho
Considerando que as disposições do
Decreto-Lei 519-F/79, de 28 de Dezembro, respeitantes às condições do exercício da actividade de transferista se não adequam às condições do mercado de trabalho e ouvidas as associações patronais e sindicais interessadas, entende o Governo dever alterá-las, a fim de compatibilizar as necessidades empresariais e profissionais.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-F/79, de 28 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 24 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/24/plain-1160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1160.dre.pdf .
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