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Despacho 8220/2010, de 13 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências para autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço e para analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações

Texto do documento

Despacho 8220/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho 18/09, do Exm.º Tenente-General Comandante-Geral, de 08 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República n.º 33/2009 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, com n.º 5371/2009, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Major de Infantaria, João Fernando Santarém da Silva, as competências relativas aos seguintes actos:

a. Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho.

b. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas.

2 - A Subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

Quartel em Santarém, 09 de Novembro de 2009. - O Comandante, Vítor Manuel Pereira Lucas, Tenente Coronel de Cavalaria.

203226402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Portaria 379/90 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Administração dos Transportes da Guarda Fiscal (RETAGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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