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Edital 470-A/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Projecto da primeira alteração ao Regulamento da Organização e Gestão dos Transportes Escolares do Município de Alenquer

Texto do documento

Edital 470-A/2010

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 29 de Março de 2010, deliberou, por maioria, aprovar o Projecto da 1.ª Alteração ao Regulamento da Organização e Gestão dos Transportes Escolares do Município de Alenquer.

Em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-o à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Projecto da 1.ª Alteração ao Regulamento da Organização e Gestão dos Transportes Escolares do Município de Alenquer

Preâmbulo

Considerando que, segundo o Decreto-Lei 299/84, de 05 de Setembro, é da competência da Autarquia garantir o serviço de transporte dos alunos que frequentam o Ensino Básico e Secundário, nos termos da referida legislação;

Considerando que o Regulamento da Organização e Gestão dos Transportes Escolares do Município de Alenquer, foi aprovado na reunião ordinária de 29 de Setembro, de 2008, tendo sido aprovado em sessão da Assembleia Municipal no dia 14 de Novembro do mesmo ano;

Considerando que apesar da legislação não contemplar o transporte das crianças do ensino pré-escolar, a Câmara Municipal de Alenquer, no âmbito da componente de apoio à família incluiu o mesmo no n.º 3 do artigo 4.º - Circuitos Especiais;

Considerando que se encontra em fase de elaboração o projecto de Regulamento da Componente de Apoio à Família no Município de Alenquer;

Considerando que as regras de utilização do transporte escolar das crianças que frequentam o jardim-de-infância deverão ser incluídas no referido Regulamento;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do CPA foi ouvido o Conselho Municipal de Educação que, fazendo uso das competências que lhe são atribuídas na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, emitiu parecer favorável na sua reunião de 23/03/2010;

Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo n.º 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 29 de Março de 2010, deliberou, por maioria, aprovar o Projecto da 1.ª Alteração ao n.º 4 do artigo 4.º e às alíneas a) e b) do ponto 3.2 do artigo 6.º do Regulamento da Organização e Gestão dos Transportes Escolares do Município de Alenquer, e submete-lo à apreciação pública para recolha de sugestões nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º

Circuitos especiais

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os circuitos especiais são gratuitos, à excepção dos definidos no ponto 3 deste artigo, e, sempre que possível, assegurados por viaturas do Município e por viaturas das Juntas de Freguesia ou de colectividades, mediante protocolo a celebrar com as mesmas e, esgotadas estas possibilidades, por viaturas alugadas para o efeito através de concurso.

Artigo 6.º

Processos de concessão

1 - ...

2 - ...

3 - Na utilização de circuitos especiais são observadas as seguintes regras, consoante os destinatários ou utentes:

3.1 - ...

3.2 - Quanto a crianças dos Jardins-de-Infância:

a) Os pedidos de transporte para as crianças que frequentam os Jardins-de-infância da rede pública devem ser apresentados no respectivo Agrupamento de Escolas, cabendo à Câmara fazer a triagem dos pedidos após a confirmação de residência pela respectiva Junta de Freguesia.

b) Os encargos com o transporte das crianças que frequentam os jardins-de-infância da rede pública serão suportados pelos pais/encarregados de educação, de acordo com a tabela de preços aprovada por despacho anual do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre, tabela c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens e nos termos da Portaria 161/85, de 23 de Março.

3.3 - ...

Artigo 8.º

Disposições finais

1 -...

2 - Entrada em vigor - o presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vai ser afixado nos lugares do costume.

E eu, assinado (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

Câmara Municipal de Alenquer, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

203242287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-23 - Portaria 161/85 - Ministérios da Administração Interna, da Educação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Adapta o regime de desconto a conceder nos bilhetes de assinatura para estudantes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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