Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 436/2010, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 436/2010

Ano Lectivo 2010/2011

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o Director da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA), faz publicar o Regulamento das Provas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de trinta de Abril de 2010.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, define os procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, de realização das provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final, nomeação e constituição do júri.

Artigo 2.º

Condições para requerer a inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas.

2 - Não terem condições de acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

3 - Não serem titulares de um curso superior.

4 - Não terem frequência de um curso superior.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESEnfCVPOA, Rua da Cruz Vermelha, Oliveira de Azeméis.

2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Director da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo escolar e profissional, em modelo próprio, com comprovativo dos elementos nele constantes;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

d) Número de Contribuinte;

e) Certificado das habilitações literárias;

f) Procuração, quando a inscrição for efectuada por terceiros.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado anualmente por edital, por despacho do Director da ESEnfCVPOA (anexo I).

Artigo 5.º

Componentes da Avaliação

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem integra:

a) Avaliação do currículo escolar e profissional;

b) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais consideradas adequadas ao ingresso e progressão no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) A prova escrita de avaliação, referida na alínea anterior, tem as seguintes componentes: Biologia, Física, Química, Português e conhecimentos gerais na área da saúde;

d) Uma entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.

Artigo 7.º

Composição e competências do Júri

1 - O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Director da ESEnfCVPOA.

2 - Ao júri compete:

a) Elaborar a prova escrita, critérios de correcção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;

b) Corrigir e classificar as provas e preencher as respectivas pautas;

c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;

d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;

e) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matrícula no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

2 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.

Artigo 8.º

Resultado das provas

1 - A prova escrita referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova ou que não compareçam à entrevista.

Artigo 9.º

Entrevista

1 - A entrevista destina-se a:

a) Apreciar e discutir o currículo escolar e experiência profissional do candidato;

b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25

em que:

CF = classificação final;

PE = prova escrita;

AC = análise curricular;

E = entrevista.

3 - A classificação final será arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

4 - A classificação final será afixada na vitrina informativa dentro da Escola e no sítio da Internet.

Artigo 11.º

Reclamações

1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de acordo com o calendário do concurso.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.

Artigo 12.º

Efeitos e validade

1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEnfCVPOA, no ano da sua realização.

2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 13.º

Emolumentos e taxas

As taxas e emolumentos são fixados anualmente por despacho do Director da ESEnfCVPOA.

Artigo 14.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Director da ESEnfCVPOA, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.

ANEXO I

Calendário das provas para os maiores de 23 anos

Ano lectivo 2010/2011

(ver documento original)

Oliveira de Azeméis, 30 de Abril de 2010. - O Director da ESEnfCVPOA, Henrique Lopes Pereira.

203229173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda