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Edital 468/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Inquérito público do projecto de regulamento de circulação e estacionamento de Tróia

Texto do documento

Edital 468/2010

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Faz público, em cumprimento da deliberação de Câmara de 22 de Abril de 2010, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 91 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, artigos 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, o "Projecto de Regulamento de Circulação e Estacionamento de Tróia"

Qualquer interessado poderá consultar o citado projecto de Regulamento, durante o horário de expediente, (das 9 às 16 horas), na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio electrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Grândola, 30 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

303211052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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