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Aviso 9464/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração da adaptação do Plano Director Municipal de Benavente ao PROTOVT

Texto do documento

Aviso 9464/2010

Alteração da Adaptação do Plano Director Municipal de Benavente ao PROTOVT

A Assembleia Municipal de Benavente aprovou, em sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da adaptação do Plano Director Municipal de Benavente (PDMB) ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), enquadrada no artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com posteriores alterações).

A adaptação do PDMB ao PROTOVT foi publicada através do Aviso 5688/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março.

Em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publica-se a respectiva deliberação, bem como os artigos do regulamento do PDMB alterados.

Deliberação da Assembleia Municipal:

Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Benavente, realizada em 29 de Abril de 2010,

"Ponto 3 - Adaptação do Plano Director Municipal de Benavente ao PROTOVT (Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo)/Proposta de Alteração - Para tomada de deliberação que considere sem efeito a alteração por adaptação anteriormente aprovada em sessão extraordinária de 10 de Março de 2010, no que respeita em exclusivo ao texto da alínea a) do n.º 4 do artigo 32.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 37.º e do n.º 6 do mesmo artigo do regulamento do PDMB, publicado no DR de 18 de Março de 2010, por extrapolar o âmbito de adaptação ao PROTOVT. Para apreciação e eventual aprovação da nova proposta, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro:

O Presidente da Câmara Municipal explicitou o assunto do presente ponto, justificando a necessidade de retomar à consideração da Assembleia, por entendimento da CCDR-LVT.

Não se registaram intervenções de autarcas para discussão.

Posto o ponto n.º 3 a votação, foi o mesmo aprovado por unanimidade.

Minuta da Deliberação:

Lida a minuta da deliberação, foi a mesma apreciada e aprovada por unanimidade."

Alteração do Regulamento do PDMB:

Os artigos 32.º e 37.º, passam a ter a seguinte redacção,

Artigo 32.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

a) Área de utilização ou de construção sem exceder a área reconhecida necessária para o fim a que se destina nem o índice de construção de 0,03 para habitação ou o índice de construção 0,05 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - [...]

7 - [Revogado pelo Aviso 5688/2010, publicado no Diário da República de 18 de Março de 2010]

Artigo 37.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

a) [...]

4 - [...]

a) Área de utilização ou de construção sem exceder a área reconhecida necessária para o fim a que se destina nem o índice de construção de 0,004 para habitação ou o índice de construção de 0,020 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

5 - [...]

6 - A edificação referida nas alíneas a) e b) do n.º 2, para as parcelas de terreno com área igual ou superior a 1 ha e 4 ha, respectivamente, e inferior a 7,50 ha, deve observar as disposições do n.º 4 do artigo 32.º, com a área máxima de utilização ou de construção de 300 m2 para habitação ou 1500m2 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto.

7 - [...]

8 - [Revogado pelo Aviso 5688/2010, publicado no Diário da República de 18 de Março de 2010]

Benavente, 5 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

203228703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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