Alteração da Adaptação do Plano Director Municipal de Benavente ao PROTOVT
A Assembleia Municipal de Benavente aprovou, em sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da adaptação do Plano Director Municipal de Benavente (PDMB) ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), enquadrada no artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com posteriores alterações).
A adaptação do PDMB ao PROTOVT foi publicada através do Aviso 5688/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março.
Em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publica-se a respectiva deliberação, bem como os artigos do regulamento do PDMB alterados.
Deliberação da Assembleia Municipal:
Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Benavente, realizada em 29 de Abril de 2010,
"Ponto 3 - Adaptação do Plano Director Municipal de Benavente ao PROTOVT (Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo)/Proposta de Alteração - Para tomada de deliberação que considere sem efeito a alteração por adaptação anteriormente aprovada em sessão extraordinária de 10 de Março de 2010, no que respeita em exclusivo ao texto da alínea a) do n.º 4 do artigo 32.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 37.º e do n.º 6 do mesmo artigo do regulamento do PDMB, publicado no DR de 18 de Março de 2010, por extrapolar o âmbito de adaptação ao PROTOVT. Para apreciação e eventual aprovação da nova proposta, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro:
O Presidente da Câmara Municipal explicitou o assunto do presente ponto, justificando a necessidade de retomar à consideração da Assembleia, por entendimento da CCDR-LVT.
Não se registaram intervenções de autarcas para discussão.
Posto o ponto n.º 3 a votação, foi o mesmo aprovado por unanimidade.
Minuta da Deliberação:
Lida a minuta da deliberação, foi a mesma apreciada e aprovada por unanimidade."
Alteração do Regulamento do PDMB:
Os artigos 32.º e 37.º, passam a ter a seguinte redacção,
Artigo 32.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
4 - [...]
a) Área de utilização ou de construção sem exceder a área reconhecida necessária para o fim a que se destina nem o índice de construção de 0,03 para habitação ou o índice de construção 0,05 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
6 - [...]
7 - [Revogado pelo Aviso 5688/2010, publicado no Diário da República de 18 de Março de 2010]
Artigo 37.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
a) [...]
4 - [...]
a) Área de utilização ou de construção sem exceder a área reconhecida necessária para o fim a que se destina nem o índice de construção de 0,004 para habitação ou o índice de construção de 0,020 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
5 - [...]
6 - A edificação referida nas alíneas a) e b) do n.º 2, para as parcelas de terreno com área igual ou superior a 1 ha e 4 ha, respectivamente, e inferior a 7,50 ha, deve observar as disposições do n.º 4 do artigo 32.º, com a área máxima de utilização ou de construção de 300 m2 para habitação ou 1500m2 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto.
7 - [...]
8 - [Revogado pelo Aviso 5688/2010, publicado no Diário da República de 18 de Março de 2010]
Benavente, 5 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
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