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Aviso (extracto) 9463/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do técnico superior João Carlos Simões Martins

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9463/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, foi denunciado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 286.º da Lei 59/2008, de 11/09, a partir de 30/04/2010, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado em 01/10/2008, entre este Município e o trabalhador João Carlos Simões Martins, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de engenharia civil, com a remuneração ilíquida mensal correspondente a 1373,12(euro), posição automaticamente criada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Paços do Município de Arganil, 29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.

303203171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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