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Aviso (extracto) 9461/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Publicitação da cessação da situação de mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Cristina Quaresma Neves Abreu Fernandes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9461/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, em cumprimento do disposto no art.º37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, cessou, a partir de 30/04/2010, a situação de mobilidade interna na categoria da Técnica Superior, área funcional de turismo, do mapa de pessoal do Município de Arganil, Carla Cristina Quaresma Neves Abreu Fernandes, posicionada automaticamente entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 19 e 23 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, no Município de Oeiras, em virtude de ter sido celebrado, em 01/05/2010 entre essa entidade e a referida trabalhadora contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, em sequência de procedimento concursal.

A relação jurídica de emprego público entre o Município de Arganil e a técnica superior em questão cessará definitivamente com a aprovação dessa no período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com o Município de Oeiras.

Paços do Município de Arganil, 29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.

303203625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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