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Declaração de Rectificação 947/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração à tabela de emolumentos

Texto do documento

Declaração de rectificação 947/2010

Atento o aprovado na reunião do conselho de gestão de 20 de Abril de 2010, pela presente determino a rectificação à tabela de emolumentos do IPP, publicada no Diário da República através do anexo ao despacho 7214/2009, de 3 de Março, e rectificada pela declaração 632/2010, de 22 de Março, nos termos a seguir discriminados:

1 - Acréscimo do n.º 5.4, com a seguinte redacção:

«5.4 - Por prova de avaliação para acesso ao concurso especial para maiores de 23 anos - (euro) 30.»

2 - Acréscimo do n.º 8.7, com a seguinte redacção:

«8.7 - Reclamação da classificação final da prova de avaliação referida no n.º 5.4 - (euro) 75.

É republicado em anexo, com a redacção que lhe é dada pelas alterações, a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Portalegre.

5 de Maio de 2010. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso, com discriminação da classificação obtida - (euro) 12,50;

1.2 - Outras certidões de narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma lauda - (euro) 6;

b) Por cada lauda a mais:

Até 20 páginas - (euro) 1;

A partir da 21.ª página - (euro) 5;

c) Averbamentos - (euro) 2,50.

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diploma de bacharelato - (euro) 150;

2.2 - Diploma de licenciatura - (euro) 180;

2.3 - Diploma de mestrado - (euro) 200;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - (euro) 100.

3 - Equivalências e creditação:

3.1 - Equivalência ou reconhecimento de graus académicos - (euro) 400;

3.2 - Equivalências de unidades curriculares e creditação de competências:

3.2.1 - Formulação do pedido - (euro) 40;

3.2.2 - Por equivalência e creditação por unidade curricular concedida - (euro) 30;

3.3 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) - (euro) 200;

3.4 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - (euro) 360;

3.5 - Registo de diplomas de graus académicos superiores estrangeiros - (euro) 25.

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Portalegre - (euro)150;

4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - (euro) 40;

4.3 - Candidatura a concurso local de acesso - (euro) 40;

4.4 - Pré-requisitos - (euro) 10;

4.5 - Candidatura a concursos especiais - (euro) 40.

5 - Inscrições em exames/momentos de avaliação:

5.1 - Por disciplina/unidade curricular, em época de recurso/segunda oportunidade - (euro) 6;

5.2 - Por disciplina/unidade curricular, em época especial - (euro) 15;

5.3 - Por disciplina/unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota e a recuperar, se melhorar - (euro) 25;

5.4 - Por prova de avaliação para acesso ao concurso especial para Maiores de 23 anos - (euro) 30.

6 - Programas:

6.1 - Uma disciplina/unidade curricular - (euro) 6;

6.2 - Por disciplina/unidade curricular a mais - (euro) 5.

7 - Coimas pelo não cumprimento de prazos - juros de mora à taxa legal, a cobrar no dia seguinte à data limite de pagamento.

8 - Outros emolumentos:

8.1 - Pedido de cópia de exame, frequência ou outra qualquer avaliação - (euro) 6;

8.2 - Recurso de avaliação, a recuperar se tiver provimento - (euro)60;

8.3 - Fotocópia, por lauda - (euro) 0,15;

8.4 - Portes de envio de diplomas - (euro) 5;

8.5 - Cheques devolvidos por falta de provisão - (euro) 15;

8.6 - Inscrição por unidade curricular (UC):

8.6.1 - Alunos internos ao Instituto Politécnico de Portalegre, unidades extracurriculares: valor anual da propina em vigor a dividir pelo número de créditos do plano de estudos do ano em que a unidade curricular se inscreve, a multiplicar pelo número de créditos da respectiva UC, arredondado à unidade superior;

8.6.2 - Alunos internos ao sistema de ensino superior público: valor corresponde a três vezes o n.º 8.6.1;

8.6.3 - Alunos externos: valor correspondente a cinco vezes o ponto 8.6.1;

8.7 - Reclamação da classificação final da prova de avaliação referida no n.º 5.4 - (euro)75

9 - Isenção e reduções:

9.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE e outros regimes de protecção social, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue, bem como as emitidas para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

9.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, excepto nos juros de mora;

9.3 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

10 - Disposições finais:

10.1 - O pagamento será efectuado no acto do pedido;

10.2 - Os n.os 1, 2,3.5, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5,7, 8.4 e 8.6 são da responsabilidade dos Serviços Centrais, o n.º 8.5 é da responsabilidade de todas as unidades orgânicas e os restantes números das respectivas escolas do Instituto;

10.3 - Na ausência de actualização por iniciativa do Instituto Politécnico de Portalegre ou por consenso do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a presente tabela é actualizada anualmente pela taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística;

10.4 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Portalegre autorizar situações de excepção ao presente despacho;

10.5 - A presente tabela entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007, as alterações referidas pelos despachos n.os 1474/2008, 13 404/2008, 7214/2009 e rectificada pela declaração 632/2010 entraram em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2008, 13 de Maio de 2008, 3 de Março de 2009 e 22 de Março de 2010, respectivamente.

203228963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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