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Aviso 9449/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Diaverum - Investimentos e Serviços, Lda., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas instalações sitas na Rua Sarmento Beires, 153, 4250-449 Porto

Texto do documento

Aviso 9449/2010

Por despacho de 08-04-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Diaverum - Investimentos e Serviços, Lda., com sede no Sintra Business Park, Zona Industrial da Abrunheira, Edifício 4, Escritório 2 C, 2710-089 Sintra, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas suas instalações sitas na Rua Sarmento Beires, n.º 153, 4250-449 Porto, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

16-04-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.

203229246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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