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Aviso 9399/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para três assistentes operacionais - contrato a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 9399/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato a termo resolutivo incerto

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Arrabal 16 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo incerto - pelo período do horizonte dos protocolos, presumivelmente até final do presente mandato autárquico, com vista ao preenchimento de três lugares previstos no mapa de pessoal, aprovado em Assembleia de Freguesia, na carreira de Assistente Operacional, um para funções de motorista e dois para funções de cantoneiros.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho.

3 - Validade: o procedimento concursal é válido para recrutamento dos postes de trabalho a ocupar.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia para os cantoneiros e para o motorista na área da Freguesia e no concelho de Leiria.

5 - Descrição sumária das competências: Para os cantoneiros de limpeza: limpeza de arruamentos, reparação e construção de calçada, e todas as operações inerentes a esta categoria; para o motorista de ligeiros: condução de ambulância de transporte de doentes.

6 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Habilitações literárias: Titularidade da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser possuidor de carta de condução da categoria B.

b) Para o motorista de ligeiros deverá possuir além do descrito na alínea anterior Curso de Técnicas de Emergência Médica - Tripulante de Ambulância de Transporte.

c) Experiência profissional em funções similares.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Arrabal, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Rua José Bernardino Crespo, N.º 23 - 2420-009 Arrabal, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes documentos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, ou cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato.

b) Fotocópia do certificado de habilitações.

c) Para o motorista fotocópia do cartão de Tripulante de Ambulância de Transporte.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Quanto aos métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação obrigatória dos seguintes métodos: prova de conhecimentos de natureza prática e entrevista de avaliação de conhecimentos, graduados de 0 a 20, sendo a classificação final resultante da média aritmética dos dois métodos de selecção.

11.1 - Na prova de conhecimentos prática para o motorista consiste na condução de viatura ligeira (ambulância); para os cantoneiros, manuseamento de algumas ferramentas inerentes à função.

11.2 - Na entrevista de avaliação de conhecimentos: serão atribuídas aos candidatos menções qualitativos, com a seguinte pontuação:

Elevada - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

11.3 - Serão considerados os seguintes parâmetros.

a) Conhecimento de conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Capacidade de comunicação, responsabilidade, autodomínio e segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas;

c) Sentimento de responsabilidade;

d) Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a provar;

e) Modo expressão.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Arlindo Brites Pereira (Presidente da Junta de Freguesia de Arrabal)

Vogais efectivos: Acácio José Santos Mendes

Mário Fernando Brites Lopes

Vogais suplentes: Luís Miguel Faustino Novais

Carla Sofia de Carvalho Faustino

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Arrabal, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Arlindo Brites Pereira.

303197016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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