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Edital 460/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Plano de Pormenor do Monte Olivete

Texto do documento

Edital 460/2010

Plano de Pormenor do Monte Olivete

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, ambos na sua actual redacção, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 27/04/2010, tomou a seguinte deliberação:

a) Aprovar os termos de referência do futuro Plano de Pormenor do Monte Olivete, com a recomendação que o futuro plano tenha em conta a necessária articulação com o Plano de Urbanização da Cidade, em elaboração;

b) Desencadear o procedimento de formação de contrato, para elaboração do futuro Plano de Pormenor do Alto do Seixinho, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º-A do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com os fundamentos constantes dos termos de referência do futuro plano, agora aprovados, designadamente as razões que justificam a sua adopção, a articulação e coerência com a estratégia territorial do município e o seu enquadramento na programação constante do Plano Director Municipal, assim como eventual alteração aos planos municipais de ordenamento do território;

c) Abrir um período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do já citado Regime Jurídico, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, e proceder à respectiva publicitação, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 149.º do referido diploma;

Mais torna público que a presente deliberação, acompanhada pelos termos de referência e pela proposta de contrato, encontram-se disponíveis para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av.ª 5 de Outubro e na Junta de Freguesia de São Pedro e Santiago.

Por último, torna público que quaisquer sugestões/recomendações sobre a proposta de contrato poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av.ª 5 de Outubro em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

Torres Vedras, 29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

203219056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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