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Aviso 9381/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Contratação de um técnico superior para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior - área de engenharia ambiental

Texto do documento

Aviso 9381/2010

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, em cumprimento do disposto no artigo 37.º Da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna público que, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e na sequência dos respectivos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Sabugal, foi celebrado contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com início dia 01 de Abril de 2010, com a seguinte trabalhadora:

Sónia Morais Gonçalves - Categoria de Técnico Superior, Carreira de Técnico Superior (Área de Engenharia Ambiental)

Sabugal, 30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

303185628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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