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Portaria 12/83, de 5 de Janeiro

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Sumário

Aprova o programa de concurso para provimento dos lugares de inspector administrativo-adjunto do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna.

Texto do documento

Portaria 12/83
de 5 de Janeiro
Nos termos do disposto no artigo 78.º, n.º 5, alínea b), do Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 356/82, de 6 de Setembro, torna-se necessário definir se o provimento dos lugares de inspector administrativo-adjunto deverá efectuar-se mediante a prestação de provas ou a frequência de cursos de formação profissional.

Considerando a urgência de preenchimento das vagas existentes, que não se compadece com a organização de cursos de formação profissional, necessariamente demorada, adopta-se a modalidade de prestação de provas escritas e fixa-se, embora sumariamente, o respectivo programa, competindo ao júri o desenvolvimento das perguntas no âmbito dos temas aprovados.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Para efeitos de provimento nos lugares de inspector administrativo-adjunto do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna é adoptada a modalidade de prestação de provas escritas.

2.º O programa concreto de cada concurso será elaborado pelo júri de acordo com os temas a seguir indicados:

1) Organização político-administrativa do Estado;
2) Organização e funcionamento das autarquias locais;
3) Noções por que se rege a gestão municipal;
4) Noções gerais de direito administrativo;
5) Noções gerais de direito civil e processual civil e direito penal e processual penal;

6) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes Administrativos;
7) Regime jurídico dos funcionários e agentes administrativos;
8) Contencioso administrativo.
Ministério da Administração Interna, 20 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 356/82 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro (reestruturação da Inspecção-Geral da Administração Interna).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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