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Despacho 8136/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 8136/2010

Delegação de Competências

I - Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, constantes do Despacho Normativo 18-A/2009, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro, Mestre Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para, no âmbito dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro (SASUA):

a) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;

b) No âmbito da administração geral, praticar os actos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, exceptuando os actos referidos nas alíneas e), f) e m), tudo com as necessárias adaptações, nomeadamente as decorrentes do estatuto do Administrador, previsto no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e no artigo 12.º do Regulamento Orgânico dos SASUA;

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente, praticar os actos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como no Anexo I do mesmo diploma legal, com excepção dos actos referidos nos parágrafos 10 e 11, com as necessárias adaptações;

d) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, praticar os actos descritos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

e) No âmbito da gestão orçamental, financeira e de realização de despesas:

1 - Participar na gestão financeira e execução do orçamento e gerir as dotações anualmente atribuídas aos SASUA, propondo alterações orçamentais e o plano de execução pertinente;

2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 500.000,00, cumpridos os pressupostos e regras legais;

3 - Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de (euro) 1.000.000,00, salvo quando legalmente exigido;

4 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade, velando, igualmente, pelas pré-cabimentação e cabimentação das despesas;

5 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afectas à Universidade, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;

6 - Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, no âmbito do orçamento, transferências entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital, bem como, autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;

7 - Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares;

8 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade.

II - São ratificados todos os actos do Administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro praticados no âmbito dos poderes aqui delegados, desde 22 de Fevereiro de 2010 até à presente data.

III - O exercício dos poderes delegados e a consequente actividade gestionária dos SASUA serão objecto de Relatórios Trimestrais de Gestão a enviar ao Reitor da Universidade de Aveiro (UA), sem prejuízo da prestação de informações pertinentes consignadas nos Estatutos da UA e Regulamento Orgânico dos SASUA.

Aveiro, 30 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Assunção.

203218424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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