Delegação de Competências
I - Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, constantes do Despacho Normativo 18-A/2009, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro, Mestre Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para, no âmbito dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro (SASUA):
a) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;
b) No âmbito da administração geral, praticar os actos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, exceptuando os actos referidos nas alíneas e), f) e m), tudo com as necessárias adaptações, nomeadamente as decorrentes do estatuto do Administrador, previsto no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e no artigo 12.º do Regulamento Orgânico dos SASUA;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente, praticar os actos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como no Anexo I do mesmo diploma legal, com excepção dos actos referidos nos parágrafos 10 e 11, com as necessárias adaptações;
d) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, praticar os actos descritos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
e) No âmbito da gestão orçamental, financeira e de realização de despesas:
1 - Participar na gestão financeira e execução do orçamento e gerir as dotações anualmente atribuídas aos SASUA, propondo alterações orçamentais e o plano de execução pertinente;
2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 500.000,00, cumpridos os pressupostos e regras legais;
3 - Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de (euro) 1.000.000,00, salvo quando legalmente exigido;
4 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade, velando, igualmente, pelas pré-cabimentação e cabimentação das despesas;
5 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afectas à Universidade, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
6 - Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, no âmbito do orçamento, transferências entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital, bem como, autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;
7 - Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares;
8 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade.
II - São ratificados todos os actos do Administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro praticados no âmbito dos poderes aqui delegados, desde 22 de Fevereiro de 2010 até à presente data.
III - O exercício dos poderes delegados e a consequente actividade gestionária dos SASUA serão objecto de Relatórios Trimestrais de Gestão a enviar ao Reitor da Universidade de Aveiro (UA), sem prejuízo da prestação de informações pertinentes consignadas nos Estatutos da UA e Regulamento Orgânico dos SASUA.
Aveiro, 30 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Assunção.
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